Entidades sem vínculo com à Universidade de São Paulo USP que carecem de regulação interna, utilizam as áreas comuns para orientar, planejar, e acompanhar atividades físicas e esportivas de pessoas ou grupos.
Esses serviços são voltados tanto para pessoas que buscam melhorar sua saúde e condicionamento físico quanto para atletas que desejam aprimorar seu desempenho em competições.
Protocolo de resíduos para assessorias esportivas
São Paulo, 27/05/2025
A coleta seletiva na USP é uma prática adotada há mais de três décadas, envolvendo a aplicação do princípio dos 3R´s (reduzir, reutilizar e reciclar) e o estímulo à revisão de hábitos e costumes no tocante à geração de resíduos das atividades no campus. A destinação final ambientalmente adequada visa, entre outros objetivos, atender a Lei Municipal nº 13.478/2002 e ao Decreto Municipal nº58.701/2019, que tratam a respeito dos grandes geradores de resíduos, obrigando-os a gerenciar por recursos próprios os resíduos gerados em suas instalações.
Os resíduos gerados pelas Assessorias esportivas não têm até o momento se adequado aos regramentos já instituídos.
Esperando a colaboração de todos e apostando em uma construção conjunta futura de regramento das atividades esportivas, a partir de agora, estamos implantando o seguinte protocolo.
1. Não é permitido descartar os resíduos nas lixeiras de passeios ou em áreas ajardinadas do campus, bem como o descarte do lixo reciclável no sistema de coleta de lixo comum do campus (contêineres cinza);
2. Todo resíduo gerado por assessorias esportivas ou entidade com finalidade lucrativa, sem vínculos com a Universidade, deverá ser recolhido pelas geradoras e destinados em locais adequados fora do campus da Universidade.