Foto por PUSP-CB

Uso do Campus

Prática Esportiva nas Áreas Comuns

Devido ao seu amplo espaço, a Cidade Universitária é utilizada por membros da comunidade USP e pelo público em geral para diversas práticas esportivas. Para garantir que o uso do Campus ocorra de maneira a não prejudicar as atividades principais da USP e a manutenção de suas áreas comuns, é necessário seguir as orientações abaixo.

Entidades sem vínculo com à Universidade de São Paulo USP que carecem de regulação interna, utilizam as áreas comuns para orientar, planejar, e acompanhar atividades físicas e esportivas de pessoas ou grupos.

Esses serviços são voltados tanto para pessoas que buscam melhorar sua saúde e condicionamento físico quanto para atletas que desejam aprimorar seu desempenho em competições.
Protocolo de resíduos para assessorias esportivas

São Paulo, 27/05/2025
A coleta seletiva na USP é uma prática adotada há mais de três décadas, envolvendo a aplicação do princípio dos 3R´s (reduzir, reutilizar e reciclar) e o estímulo à revisão de hábitos e costumes no tocante à geração de resíduos das atividades no campus. A destinação final ambientalmente adequada visa, entre outros objetivos, atender a Lei Municipal nº 13.478/2002 e ao Decreto Municipal nº58.701/2019, que tratam a respeito dos grandes geradores de resíduos, obrigando-os a gerenciar por recursos próprios os resíduos gerados em suas instalações.

Os resíduos gerados pelas Assessorias esportivas não têm até o momento se adequado aos regramentos já instituídos.
Esperando a colaboração de todos e apostando em uma construção conjunta futura de regramento das atividades esportivas, a partir de agora, estamos implantando o seguinte protocolo.

1. Não é permitido descartar os resíduos nas lixeiras de passeios ou em áreas ajardinadas do campus, bem como o descarte do lixo reciclável no sistema de coleta de lixo comum do campus (contêineres cinza);
2. Todo resíduo gerado por assessorias esportivas ou entidade com finalidade lucrativa, sem vínculos com a Universidade, deverá ser recolhido pelas geradoras e destinados em locais adequados fora do campus da Universidade.

A prática do ciclismo esportivo na Universidade de São Paulo – USP, especificamente no Campus Capital-Butantã, é regulamentada por normas específicas para garantir a segurança e a organização, além de preservar as atividades acadêmicas e a manutenção do Campus.

De acordo com a Resolução 7458, de 19 de dezembro de 2017, é necessário que o ciclista esportivo realize o cadastro no sistema corporativo da USP para obter a tarjeta de identificação – Ciclistas Esportivos Cadastrados (CEC).

Orientações para obter e instalar a identificação de Ciclista Esportivo Cadastrado – CEC.

Para obter o CEC, clique aqui

Código de Trânsito Brasileiro – CTB

Contato: pusp.c.atri@usp.br