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Orientações para

Ressarcimento de dano em veículo

1- Registrar a ocorrência junto à Guarda Universitária contendo imagens que demonstrem a relação de causa e dano (fotos da árvore/galho caído sobre o veículo e do local do ocorrido).
 
2- É necessário formalizar o pedido de ressarcimento na Seção de Expediente da Prefeitura do Campus (Av. Professor Almeida Prado no 1.280 CEP 05.508-070) das 09:00 às 16:00. 

O(a) interessado(a) deverá elaborar um documento (carta informativa digitalizada), contendo as informações básicas do proprietário do veículo (Nome, RG, CPF, CNH válida, No USP, e-mail e telefone para contato), tipo de vínculo com a universidade (docente, funcionário ou aluno), os dados do veículo (marca/ modelo/ ano/ cor/ renavam), as informações da data do ocorrido, horário, local em que o veículo estava estacionado/transitando, unidade a qual pertence e o valor do prejuízo que está solicitando o ressarcimento (informar banco, agência e conta corrente do proprietário para o ressarcimento). A carta deverá estar datada e assinada.

De posse da carta informativa, e da cópia dos documentos abaixo relacionados, será aberto um processo que será encaminhado à Procuradoria Jurídica da USP para avaliação e parecer:

Documentos:
- Cópia dos documentos de identificação (RG, CPF) do proprietário do veículo e sua CNH válida na data da ocorrência. Caso o veículo não seja de propriedade do solicitante, o proprietário deverá providenciar procuração simples, registrada em cartório, informando que autoriza o solicitante a receber o ressarcimento dos danos do veículo que está em seu nome.

- Cópia do documento do veículo (renavam/licenciamento atualizado). 
 
- Registro de Ocorrência (RO) junto à Guarda Universitária (3091-3222/ 3091-4222) e Boletim de ocorrência junto à Polícia Civil (ou ambos, caso possuir) contendo as imagens da data do ocorrido que comprovem o dano. Caso o RO/BO não possua imagens/fotos da data do ocorrido (mostrando a árvore/galho que causou o dano, identificação do local na USP), o reclamante deverá fornece-las para comprovar a relação de causa e dano.

- Para veículo com seguro apresentar: (1) cópia da apólice do seguro indicando o valor da franquia (para o caso de veículo assegurado a USP só faz ressarcimento do valor da franquia) e (2) a Nota Fiscal da seguradora constando o valor pago.

-Para veículo sem seguro: apresentar três orçamentos com CNPJ e informações da empresa (todos contendo as mesmas informações dos reparos orçados), com os custos do reparo e a Nota Fiscal da execução do serviço (referente ao orçamento de menor valor) indicando o prejuízo. A USP só paga a Nota Fiscal com o valor do menor orçamento.

De posse de sua carta informativa e documentação comprobatória (inserir fotos do veículo e da árvore/galho no dia do acidente) será aberto um processo e enviado à Procuradoria Jurídica da Universidade de São Paulo para emissão de parecer. É importante informar e-mail e telefone de contato, pois caso seja necessário algum esclarecimento, serão essas as formas preferenciais de comunicação.