As competências da Prefeitura Campus Capital-Butantã da Universidade de São Paulo (PUSP-CB) conforme Resolução Nº 8593, de 26 de março de 2024 são as seguintes:
Artigo 9° – A Prefeitura é o órgão executivo da Administração do Campus e das atividades e serviços comuns de suporte às Unidades e Órgãos do Campus, e a ela compete:
I – elaborar o Plano Diretor Territorial do Campus, com o apoio da Superintendência do Espaço Físico, ouvido o Conselho Gestor e com emprego de metodologias de democracia participativa, devendo zelar pelo seu cumprimento;
II – controlar o uso e ocupação do solo e gerir as áreas comuns do Campus;
III – elaborar subsídios para o plano de obras do Campus, referido no inciso I do artigo 4º deste Regimento;
IV – administrar, de acordo com o seu organograma, os serviços centralizados e os órgãos técnicos e administrativos do Campus;
V – elaborar e encaminhar à Reitoria, anualmente, a proposta orçamentária, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário, ouvido o Conselho Gestor;
VI – estabelecer a cobrança de taxas retributivas por serviços prestados;
VII – exercer, de forma adequada às particularidades do Campus, as competências atribuídas à Superintendência de Prevenção e Proteção Universitária no artigo 38-C do Regimento Geral da USP, com o apoio da mesma e ouvido o Conselho Gestor.
Parágrafo único – As atividades e serviços a que se refere o caput deste artigo são:
I – supervisionar redes de água e esgotos sanitários e instalação e manutenção de redes pluviais, redes de energia elétrica (alta, média e baixa tensão);
Av. Prof. Almeida Prado, 1280 – Butantã, São Paulo – SP, 05508-070