A Resolução 7088 de 26 de agosto de 2015 regulamenta a realização de eventos de caráter festivo no Campus da USP em São Paulo.
De acordo com a regulamentação, só serão autorizados eventos festivos que tenham compatibilidade com a vida universitária, em locais que comportem o público esperado e que não comprometam as atividades essenciais à Universidade. O evento deverá ser previamente autorizado pelo diretor da Unidade onde será realizado e pela Prefeitura do Campus USP da Capital (PUSP-C).
Também não será autorizada a realização de festas com caráter comercial, independentemente das dimensões de público e local, e é proibida a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer evento no interior do Campus.
A realização do evento ficará condicionada à obtenção das licenças exigidas pela legislação pertinente junto aos órgãos responsáveis. Os princípios e diretrizes quanto à gestão de riscos deverão ser observados de acordo com a norma técnica NBR-ISO 31000, considerando o local de realização e o número previsto de pessoas.
Os casos de infrações ou omissões cometidas pelos organizadores serão passíveis de sindicância e sanções administrativas decorrentes, bem como responsabilização nas esferas civil e penal.
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– Vagas de Estacionamento – Mapa;